Ideia Legislativa
Lei de Responsabilidade Fiscal em Espetáculos e Eventos Artísticos Municipais
Fica limitado o gasto anual de municípios com contratação de espetáculos musicais, apresentações artísticas e eventos culturais ao teto de 1% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior. O investimento público municipal em cada evento fica restrito ao valor máximo equivalente a 15 reais por habitante, calculados com base no censo demográfico oficial vigente. Esse valor por habitante deve ser corrigido pela inflação. Fica proibida qualquer contratação dessa natureza em caso de decretada calamidade pública, emergência fiscal ou atraso em pagamentos de servidores das áreas de saúde e educação. O descumprimento sujeita o gestor às sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2026
Ideia proposta por
RICARDO W. P. (RS)

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