Ideia Legislativa
Regime de contratação laboral alternativo entre CLT e PJ
O empregador poderá optar entre contratação via CLT ou um novo regime. O trabalhador seria MEI, emitirá nota, terá que cumprir carga mínima semanal e não terá direito a FGTS entre outros benefícios. No entanto, férias mínimas de 30 dias, DSR e licença maternidade serão mantidos. FAT, PIS, PASEP e contribuição ao INSS serão custeados igualmente entre ambos num total de 30% do salário, no entanto ao ser contratado por esse regime o piso salarial inicial passará a ser 2 salários mínimos. Os demais benefícios oferecidos pelo empregador poderão pagos junto ao salário desde que respeitem o piso mínimo e seja descrito na nota emitida pelo trabalhador.
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Data limite para receber 20.000 apoios
01/10/2026
Ideia proposta por
PAULO H. B.
(SP)
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