Ideia Legislativa
Lei da Infância Sem Telas
Proíbe o uso recreativo de telas (smartphones, tablets, computadores, televisores, videogames e dispositivos similares) por crianças menores de 14 anos, com exceções para atividades educacionais supervisionadas e necessidades de saúde. A lei estabelece que escolas, creches e famílias devem adotar práticas de desenvolvimento sem exposição digital antes dessa idade, com campanhas de conscientização sobre os riscos ao desenvolvimento neurológico, sono e socialização. Prevê fiscalização por conselhos tutelares e adaptação gradual para famílias de baixa renda com programas de inclusão analógica. O objetivo é proteger a infância dos malefícios da hiperconectividade precoce.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J.
(ES)
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