Ideia Legislativa
Dedução integral ou ampliação do teto de gastos com ensino superior no Imposto de Renda (I
Altera a Lei 9.250/1995 para permitir a dedução integral (ou ampliação substancial) dos gastos comprovados com mensalidades de graduação e pós-graduação no IRPF, hoje limitados a defasados R$ 3.561,50 anuais. Enquanto despesas médicas são deduzidas sem teto, a educação superior — motor de ascensão social e qualificação profissional — sofre severa limitação. Tributar o dinheiro que o trabalhador investe na própria formação acadêmica sabota o desenvolvimento do país. Permitir o abatimento real desonera as famílias e estimula a qualificação da força de trabalho nacional.
6 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2026
Ideia proposta por
LEONARDO S. D. P. (PR)

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