Ideia Legislativa
Alteração de sobrenomes familiares nos Cartórios de Registro Civil.
Altera o caput e o primeiro inciso do artigo 57, presentes na Lei nº 14.382/2022, para garantir a isonomia, independente do estado civil, no procedimento extrajudicial de alteração de sobrenomes familiares, realizado diretamente nos Cartórios de Registro Civil.
Proposta de Alteração:
“Art. 57. A alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a apresentação de certidões e de documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial e do estado civil do requerente, a fim de:
I – inclusão, substituição ou exclusão dos sobrenomes familiares; "
1 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2026
Ideia proposta por
CLARA F. D. A.
(PE)
Confirma?