Ideia Legislativa
Enquadramento penal da milicia e do narcopentecistalismo como organizações terroristas.
A qualificação da milícia e do narcopentecostalismo como organizações terroristas encontra lastro na Lei 13.260/2016 e na Convenção de Palermo. A milícia, ao exercer controle territorial armado, usurpa funções estatais e impõe tributos via coação, consolidando-se como facção de caráter permanente. Paralelamente, o chamado narcopentecostalismo instrumentaliza a fé e a infraestrutura de templos para lavagem de capitais, recrutamento e ocultação de ilícitos. Ambas as condutas, ao buscarem a substituição da soberania estatal por um poder paralelo e ao promoverem o terror social, configuram nítida ameaça à ordem pública e ao Estado Democrático de Direito.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2026
Ideia proposta por
DENILSON F. S. (CE)

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