Ideia Legislativa
Isonomia no tempo de serviço de todo militar temporário com os MFDV
Considerado que o Decreto nº 12.664, de 7/10/2025, dispôs no inciso III, do art. 28, que o tempo máximo de permanência no serviço ativo dos oficiais temporários MFDV é 10 anos; e, considerando que militares temporários executam iguais atividades inerentes ao posto/graduação, devendo-se considerar a isonomia, e, cada um na sua especialidade executa com afinco sua função, e que está se tornando cada dia mais escasso contratar profissional temporário com perfil para as Forças Armadas para auxiliar os comandos, não somente MFDV, sugiro a alteração do §3º, do art. 27, da Lei nº 4.375, de 17/08/1964, para que todos os militares temporários tenham prorrogações de tempo até o limite de 10 anos.
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25/09/2026
Ideia proposta por
TAMYRIS C. C. L.
(PE)
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