Ideia Legislativa
Lei de Incentivo a Inovação Cientifica e Tecnológica Nacional
Tornar Obrigatório que na Lei de Diretrizes Orçamentárias Anualmente Aprovada Pelo Congresso Nacional ao menos 8% do pib e/ou do dinheiro arrecadado pelo governo, do orçamento seja obrigatoriamente investido em pesquisa científica e inovação tecnológica. As empresas que financiarem pesquisa científica vão ganhar desconto de 10% no imposto. Se investirem na criação de novas invenções e inovação tecnológica terão direito a mais 10% de desconto no imposto. Por fim; as Empresas que tiverem mais de 100 patentes de novas invenções ganham direito de mais um desconto de 5% no imposto pelo periodo de 6 meses.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2026
Ideia proposta por
ALESSANDRO C. C. (PA)

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