Ideia Legislativa
Indenização ao erário em casos de promoção pessoal com uso de dinheiro público.
Quando as ações, obras ou afins da administração pública for utilizada na promoção pessoal dos gestores, com publicações em mídias pessoais, o gestor deverá ressarcir integralmente a ação que tomou para si.
Todas as ações da administração pública, deverão ser publicadas em perfis próprios, vedada a promoção pessoal.
Caso haja reincidência, além da responsabilização civil, o agente será censurado nos meios em que há a promoção pessoal indevida.
A responsabilização no ressarcimento ao erário atingirá todos aqueles que tiveram promoção pessoal indevida com uso de dinheiro, bens ou tudo aquilo que deu ônus a administração pública.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/09/2026
Ideia proposta por
FRANCISCO E. D. S. H.
(CE)
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