Ideia Legislativa
Trata do excludente de ilicitude nos casos de Transtornos Psíquicos.
Nos casos em que há crimes e o acusado invocar problemas mentais, será necessário comprovação de acompanhamento e tratamento anterior ao ilícito, por no mínimo 3 meses, por profissionais da saúde devidamente registrado e em dia com seus registros conforme legislação, emitido o laudo que comprove o distúrbio. O cidadão perderá todas as autorizações para portar arma que quaisquer tipo. Na situação da CHN, será exigido exames regulares de 1 ano para comprovar a condição psíquica. Havendo comprovação do uso de bebidas alcóolicas, o laudo será dado como nulo. Havendo reincidência, será obrigatório o internamento por tempo determinado em juízo. Não haverá prejuízo da responsabilidade civil.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2026
Ideia proposta por
FRANCISCO E. D. S. H. (CE)

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