Ideia Legislativa
Trata do excludente de ilicitude nos casos de Transtornos Psíquicos.
Nos casos em que há crimes e o acusado invocar problemas mentais, será necessário comprovação de acompanhamento e tratamento anterior ao ilícito, por no mínimo 3 meses, por profissionais da saúde devidamente registrado e em dia com seus registros conforme legislação, emitido o laudo que comprove o distúrbio.
O cidadão perderá todas as autorizações para portar arma que quaisquer tipo.
Na situação da CHN, será exigido exames regulares de 1 ano para comprovar a condição psíquica.
Havendo comprovação do uso de bebidas alcóolicas, o laudo será dado como nulo.
Havendo reincidência, será obrigatório o internamento por tempo determinado em juízo.
Não haverá prejuízo da responsabilidade civil.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2026
Ideia proposta por
FRANCISCO E. D. S. H.
(CE)
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