Ideia Legislativa
Isenção de Imposto de Renda para trabalhadores em atividade portadores de doenças graves.
A Lei nº 7.713/1988 garante isenção do Imposto de Renda apenas a aposentados com doenças graves, como câncer. Trabalhadores em atividade, mesmo com o mesmo diagnóstico, seguem pagando o tributo, apesar da redução de renda por licenças médicas e dos altos custos com tratamento, medicamentos e deslocamentos. A proposta busca estender a isenção aos trabalhadores em tratamento comprovado de doença grave, durante o período terapêutico. A medida corrige uma injustiça, respeita os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, além de reconhecer a vulnerabilidade financeira e emocional de quem enfrenta uma doença grave sem estar aposentado.
6 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2026
Ideia proposta por
MURILO J. D. A. (PI)

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