Ideia Legislativa
Lei da Prevenção Viral: Atestado Obrigatório de 3 Dias para Síndromes Gripais
Garantir o direito irrenunciável ao afastamento médico de, no mínimo, 3 dias para trabalhadores com diagnóstico de gripe ou viroses contagiosas. Fica terminantemente proibido exigir o trabalho presencial ou penalizar o funcionário nestes casos.
JUSTIFICATIVA: Trabalhar gripado é um risco à saúde pública. A gripe causa fortes dores, derruba a produtividade e, ao ser transmitida, pode ser fatal para pessoas com baixa imunidade ou idosos nas famílias dos colegas. O repouso é fundamental para a cura. Afastar o doente não é luxo, é proteção coletiva para evitar surtos nas empresas e preservar a vida de toda a população.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/09/2026
Ideia proposta por
MELQUIZEDEQUE A. C.
(MA)
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