Ideia Legislativa
Lei da Alimentação Federal Saudável
Obriga todas as cantinas, restaurantes, lanchonetes, cafés e estabelecimentos similares localizados em repartições públicas federais, universidades federais e institutos federais a oferecerem opções de alimentação saudável (frutas, sanduíches naturais, sucos sem açúcar, refeições equilibradas) ao mesmo preço dos salgados assados e fritos tradicionais. A lei proíbe a prática de precificar de forma diferenciada os itens saudáveis. Estabelece prazos para adaptação, fiscalização por órgãos de vigilância sanitária e campanhas de conscientização. O objetivo é promover a alimentação adequada entre servidores e estudantes, combatendo a obesidade e doenças crônicas no ambiente institucional.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/09/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J. (ES)

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