Ideia Legislativa
Penalizar com mais veemência crimes contra a vida
Art. 5º, caput: garante a inviolabilidade do direito à vida. A primazia desse bem jurídico autoriza o legislador a atribuir-lhe a mais elevada proteção penal. · Art. 5º, XLIII: manda tratar como hediondos o tráfico, a tortura e o terrorismo, e determina que a lei considere como graves crimes dolosos contra a vida. Essa previsão constitucional demonstra a vontade do constituinte de que o homicídio doloso receba tratamento especialmente rigoroso, sendo base para a criação de penas mais altas e regime de cumprimento mais severo. · Art. 5º, XLVI: prevê a individualização da pena, o que permite, dentro da moldura penal, a fixação de reprimendas elevadas para casos de maior gravidade
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/09/2026
Ideia proposta por
CLEBSON M. D. S. (PE)

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