Ideia Legislativa
PEC da Política Justa
Art. 1º. O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 39. [...]
§ 10. O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado fica fixado em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante vigente na data de promulgação desta Emenda Constitucional, com efeitos financeiros a partir da legislatura subsequente.
§ 11. Fica extinta a revisão geral anual para os agentes políticos mencionados no § 10, aplicando-se o reajuste de forma estritamente decenal, limitado à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período correspondente."
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
22/09/2026
Ideia proposta por
JOSE F. A. M. F.
(CE)
Confirma?