Ideia Legislativa
PEC da Política Justa
Art. 1º. O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 39. [...] § 10. O subsídio mensal dos membros do Congresso Nacional, do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado fica fixado em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante vigente na data de promulgação desta Emenda Constitucional, com efeitos financeiros a partir da legislatura subsequente. § 11. Fica extinta a revisão geral anual para os agentes políticos mencionados no § 10, aplicando-se o reajuste de forma estritamente decenal, limitado à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período correspondente."
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/09/2026
Ideia proposta por
JOSE F. A. M. F. (CE)

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