Ideia Legislativa
Permitir aos servidores dos Poderes Judiciais Estaduais permutar entre as diferentes UF
Alterar o artigo 93 da CF para estender o direito de permuta entre estados aos servidores dos tribunais de justiça estaduais, nos mesmos moldes estabelecidos para a magistratura. A EC nº 130/23 corrigiu uma assimetria histórica ao permitir que juízes estaduais realizassem permutas entre diferentes unidades da Federação. No entanto, os servidores do Poder Judiciário Estadual (como Analistas e Técnicos Judiciários) continuam sem essa previsão constitucional. Atualmente, os servidores da União (Judiciário Federal) conseguem se movimentar pelo território nacional por meio de institutos como a remoção por reciprocidade. Já os servidores estaduais ficam restritos ao seu próprio estado.
5.066 apoios confirmados
25%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 5066 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 19 de setembro de 2026.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 19/09/2026.
  3. Ideia proposta por RODRIGO F. D. U. (BA)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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