Ideia Legislativa
Fortalecimento do ECA Contra Crimes Hediondos
Altera o Artigo 121 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para estabelecer que o período máximo de internação socioeducativa será de até 10 (dez) anos no total quando o ato infracional for análogo a crime hediondo, homicídio qualificado ou praticado com múltiplas vítimas. O limite atual de 3 anos de internação mostra-se desproporcional e insuficiente diante de crimes violentos severos, como o caso do Piauí, em que o estado é obrigado a liberar indivíduos que cometeram estupro coletivo, e em casos de assassinos em massa menores de 18 anos podem fazer múltiplas vítimas e ficam apenas 3 anos internados, isso mostra a ineficiência da legislação neste tipo de situação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/09/2026
Ideia proposta por
IAN S. M.
(AC)
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