Ideia Legislativa
Lei da Primeira Moradia dos Militares
Institui o Programa Nacional da Primeira Moradia dos Militares, destinado aos integrantes das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, Polícias Civis e Penais, com isenção de ITBI, taxas cartoriais e redução de tributos sobre financiamento do primeiro imóvel residencial. O programa oferecerá crédito facilitado, juros reduzidos, maior prazo de pagamento e entrada simplificada. Terrenos da União, Estados e Distrito Federal poderão ser destinados ao programa com valores reduzidos para habitação popular militar. O benefício será limitado a 1 imóvel por CPF. A medida visa ampliar o acesso à casa própria, gerar empregos e fortalecer a segurança pública no Brasil.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2026
Ideia proposta por
MARCELO M. R.
(DF)
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