Ideia Legislativa
Vedar matrimonio de pessoas enquadradas nos Art. 217 Código penal e na Lei nº 11.340/2006.
A proposta é integrar os sistemas dos cartórios com o da policia militar e federal e que os cartórios encontrem e barrem que pessoas investigadas no Art. 217 do código penal e na lei maria da penha de contrair matrimonio. Preservando a integridade física e psicológica das pessoas que provavelmente estão se casando com um criminoso sem saber.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2026
Ideia proposta por
GUIMEL A. S. (SP)

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