Ideia Legislativa
Alteração no Regime Previdenciário do Técnico Industrial.
Ao Técnico Industrial que exercer atividades técnicas industriais em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física será assegurada contagem diferenciada do tempo de contribuição. A cada 5 (cinco) anos completos de efetivo exercício profissional em atividade técnica industrial, será acrescido 1 (um) ano fictício ao tempo de contribuição previdenciária.
67 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2026
Ideia proposta por
PEDRO A. M. D. A.
(RJ)
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