Ideia Legislativa
Dispõe sobre a inclusão do crime de Provocação Psicológica Grave e Reiterada no CP.
Conhecida como Lei da Provocação: Provocar, de forma grave, reiterada e continuada, outra pessoa com o intuito de humilhá-la, desestabilizá-la emocionalmente ou forçá-la a reagir, mediante intromissão constante na vida privada, riso debochado, bloqueio físico ou psicológico, invasão de espaço, ou qualquer conduta que gere sofrimento psicológico prolongado: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Agravante em casos de cunhados, sogros, sogras, ou que tragam ao casal desestabilizar o relacionamento ou ocorrer separação por este meio, pena aumenta em 1/3 a 2/3. A lei visa proteger psicologicamente quem é provocado.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2026
Ideia proposta por
RENAN L. (SP)

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