Ideia Legislativa
Alteração do Art. 426 parágrafo 4.
Evitará que qualquer cidadão sirva como jurado no Conselho de Sentença de maneira recorrente, caracterizando a figura de jurado profissional. Dessa forma sugiro a seguinte redação para o parágrafo 4 do Artigo 426:
§ 4º O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença, em qualquer Vara quando houver mais de uma na Comarca, nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído por um período de 5 (cinco) anos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2026
Ideia proposta por
JOILSON M. D.
(PI)
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