Ideia Legislativa
Alteração do Art. 426 parágrafo 4.
Evitará que qualquer cidadão sirva como jurado no Conselho de Sentença de maneira recorrente, caracterizando a figura de jurado profissional. Dessa forma sugiro a seguinte redação para o parágrafo 4 do Artigo 426: § 4º O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença, em qualquer Vara quando houver mais de uma na Comarca, nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído por um período de 5 (cinco) anos.
36 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 36 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 15 de setembro de 2026.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 15/09/2026.
  3. Ideia proposta por JOILSON M. D. (PI)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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