Ideia Legislativa
Alteração do Art. 426 parágrafo 4.
Evitará que qualquer cidadão sirva como jurado no Conselho de Sentença de maneira recorrente, caracterizando a figura de jurado profissional. Dessa forma sugiro a seguinte redação para o parágrafo 4 do Artigo 426:
§ 4º O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença, em qualquer Vara quando houver mais de uma na Comarca, nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído por um período de 5 (cinco) anos.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 36 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 15 de setembro de 2026.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 15/09/2026.
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Ideia proposta por JOILSON M. D. (PI)
Emitir declaração de autoria de ideia
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