Ideia Legislativa
Classificar como extorsão a prática dos cuidadores informais de veículos em vias públicas.
Diferente da prestação de serviço voluntária, a abordagem do "flanelinha" frequentemente carrega uma ameaça implícita ou explícita. O motorista não paga pelo "zelo" do veículo, mas sim para evitar um mal futuro e incerto (danos à lataria, pneus furados ou riscos). Grave Ameaça: No contexto jurídico, a ameaça não precisa ser verbalizada. A postura intimidadora, o cerco ao veículo e o tom de voz podem configurar o constrangimento necessário para anular a livre vontade da vítima. O Artigo 158 exige que a vítima seja constrangida a fazer algo. No caso dos centros urbanos, o motorista é compelido a entregar valores em dinheiro sob o receio de represálias físicas ou materiais - Pela criminalização
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2026
Ideia proposta por
RAPHAEL B. J. F. (SP)

Confirma?