Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de Identificação de Ruas e Casas no Plano Diretor
Sugestão de Redação Legislativa
Art. 1º O art. 42 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
(...)
VII – diretrizes para o sistema de identificação de logradouros e de numeração de imóveis edificados, garantindo a sinalização visível e a atualização cadastral para fins de geolocalização e acesso a serviços públicos."
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2026
Ideia proposta por
MARCELO B. B.
(PB)
Confirma?