Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de Identificação de Ruas e Casas no Plano Diretor
Sugestão de Redação Legislativa Art. 1º O art. 42 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo: (...) VII – diretrizes para o sistema de identificação de logradouros e de numeração de imóveis edificados, garantindo a sinalização visível e a atualização cadastral para fins de geolocalização e acesso a serviços públicos."
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2026
Ideia proposta por
MARCELO B. B. (PB)

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