Ideia Legislativa
Varas especializadas para crimes dolosos contra a vida envolvendo organizações criminosas.
Art. 1º – Cria varas especializadas para crimes dolosos contra a vida ligados a facções, com competência para processar e instruir.
Art. 2º – A decisão final continua no Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF).
Art. 3º – Compete às varas: I – medidas protetivas a jurados e testemunhas; II – conduzir instrução; III – garantir sigilo.
Art. 4º – Jurados ficam em sala separada, sem contato com o acusado, identidade sigilosa.
Art. 5º – Havendo risco, será garantida escolta policial e proteção social.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2026
Ideia proposta por
RAIMUNDO F. D. S. F.
(CE)
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