Ideia Legislativa
LEI AMBIENTAL N° 7.860/2026
Em áreas urbanas, cortar, danificar ou realizar podás drásticas que prejudica a árvore é crime ambiental e áreas preservações permanentes e nativas cortar árvores ou destruir vegetação nativa é crime ambiental e colocar fogo na vegetação e árvores e floresta é crime ambiental grave pena de detenção de 1 a 5 anos e multa dependendo do crime ambiental
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2026
Ideia proposta por
GUSTAVO R. D. S.
(SP)
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