Ideia Legislativa
Contenção de fraudes bancárias. Fazer o fraudador suportar o onus.
Tranferir o prejuízo imediato para o fraudador. De posse do boletim de ocorrência policial ir ao banco do fraudador e solicitar a restituição. O banco debita da conta do fraudador independente de saldo e a partir daí a responsabilidade em recuperar o crédito será do banco do fraudador que solidariamente compactuou com a fraude, admitindo a abertura. Se o fraudador não regularizar seu nome vai para cadastros restritivos. Evita-se com isso a judicializacao e o banco vai ser mais fiscalizador. Caso seja provado que a conduta da vítima foi lesiva deverá restituir o valor em dobro e responderá por denunciação caluniosa.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2026
Ideia proposta por
MARCO A. C. C. (RJ)

Confirma?