Ideia Legislativa
Pedido autônomo de suspensão dos efeitos da sentença
Alterar o art. 1.012 do Código de Processo Civil para permitir pedido autônomo de suspensão dos efeitos imediatos da sentença, independentemente da prévia interposição de apelação. Atualmente, em determinadas hipóteses, a parte precisa recorrer de forma urgente apenas para viabilizar pedido de efeito suspensivo ao tribunal, comprometendo a elaboração adequada do recurso. A proposta torna o sistema recursal mais racional, preserva a ampla defesa e evita prejuízos decorrentes da execução imediata da decisão.
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Data limite para receber 20.000 apoios
05/09/2026
Ideia proposta por
VICTOR N. R.
(AM)
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