Ideia Legislativa
Racionalização das audiências de conciliação no Código de Processo Civil
Alterar o art. 334 do Código de Processo Civil para priorizar inicialmente a tentativa de acordo por manifestação escrita das partes nos autos, deixando a audiência de conciliação para hipóteses em que exista efetiva perspectiva de composição. Atualmente, inúmeras audiências são realizadas sem qualquer proposta concreta, causando atraso processual, deslocamentos desnecessários e paralisação do feito até a data do ato. A proposta preserva o incentivo à autocomposição, mas reduz audiências inúteis e torna o processo mais célere e eficiente.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2026
Ideia proposta por
VICTOR N. R. (AM)

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