Ideia Legislativa
Proteção jurídica da vida humana desde a fecundação e não somente após o nascimento.
Reconhecer juridicamente a vida humana desde a fecundação, garantindo proteção ao nascituro, fortalecimento do pré-natal, ampliação dos alimentos gravídicos e assistência estatal à gestante. A interrupção voluntária da gestação fora das hipóteses legais deverá permanecer sujeita às penalidades previstas em lei. O Estado deverá ampliar políticas de apoio à maternidade, prevenção da gravidez indesejada e proteção da vida intrauterina.
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2026
Ideia proposta por
CLAUDINEI M. D. C.
(PR)
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