Ideia Legislativa
Aumento do tempo de internação para adolescentes em crimes graves.
Emenda: Altera o §3º do art. 121 da Lei 8.069/1990 para majorar o período máximo de internação. Sugiro projeto de lei para que adolescentes de 14 a 17 anos que cometerem ato infracional análogo a homicídio, estupro, latrocínio ou sequestro cumpram medida de internação de até 8 anos, e não mais 3 anos como prevê hoje o ECA. A medida atual é desproporcional à gravidade de crimes hediondos e não cumpre efeito pedagógico nem de proteção social.
0 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2026
Ideia proposta por
LETICIA F. D. C. (AM)

Confirma?