Ideia Legislativa
Aumento do tempo de internação para adolescentes em crimes graves.
Emenda: Altera o §3º do art. 121 da Lei 8.069/1990 para majorar o período máximo de internação.
Sugiro projeto de lei para que adolescentes de 14 a 17 anos que cometerem ato infracional análogo a homicídio, estupro, latrocínio ou sequestro cumpram medida de internação de até 8 anos, e não mais 3 anos como prevê hoje o ECA.
A medida atual é desproporcional à gravidade de crimes hediondos e não cumpre efeito pedagógico nem de proteção social.
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08/09/2026
Ideia proposta por
LETICIA F. D. C.
(AM)
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