Ideia Legislativa
Lei Pais Presentes
Fique assegurado ao empregado o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, para participar de eventos escolares de filhos ou dependentes legais. Penso que para harmonia das partes (empregado e empregador), pode ser limitado ao horário do evento. A participação deverá ser comprovada mediante declaração emitida pela instituição de ensino, contendo data, horário e identificação do responsável. O empregado deverá comunicar o empregador com antecedência mínima de 48 horas. Atualmente, o CLT depende do "bom senso" do contrante, para poder vivenciar momentos únicos com seu filho. Sem contar que ausência dos pais, gera constragimento e sensação de não pertencimento na criança.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
08/09/2026
Ideia proposta por
KARINE C. M. (MG)

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