Ideia Legislativa
Institui a Política Nacional de Proteção ao Tempo do Cidadão e estabelece limites máximos
-Fica instituída a Política Nacional de Proteção ao Tempo do Cidadão, com o objetivo de garantir eficiência, respeito e previsibilidade no atendimento de serviços essenciais. -Para os fins desta Lei, consideram-se serviços essenciais: I – serviços públicos de saúde; II – atendimento em órgãos públicos; III – concessionárias de serviços públicos; IV – outros serviços definidos em regulamento. -Os serviços abrangidos por esta Lei deverão observar tempo máximo de espera para atendimento presencial, a ser definido conforme a natureza do serviço, não podendo ultrapassar limites razoáveis estabelecidos em regulamento. -Os órgãos e entidades devem garantir transparência e rastreabilidade.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/09/2026
Ideia proposta por
ISADORA S. B. (GO)

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