Ideia Legislativa
Alteração do artigo 1.240-A do Código Civil
O projeto de lei promove coerência e equidade nas relações familiares ao ampliar a proteção jurídica conferida a coproprietários abandonados por ex-cônjuge ou ex-companheiro. Atualmente, o art. 1.240-A do Código Civil permite a aquisição integral de imóvel urbano de até 250 m² após 2 anos de posse exclusiva, pacífica, mansa e para moradia familiar, mas restringe essa garantia ao meio urbano. Considerando que milhões de brasileiros vivem em áreas rurais, a proposta criaria o parágrafo 2º, estendendo esse direito aos imóveis rurais de até 50 hectares, desde que utilizados para moradia e produção familiar, assegurando maior inclusão e acesso à proteção patrimonial no campo.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.
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Ideia elaborada em Oficina Legislativa realizada com participantes de nível superior.

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/09/2026
Ideia proposta por
GUSTAVO N. D. P. (GO)

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