Ideia Legislativa
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.375/1964 (Tempo de Serviço Militar)
1. Da Isonomia e Eficiência AdministrativaA administração pública federal, por meio do recente Decreto nº 12.664/2025, reconheceu a viabilidade e a necessidade de permanência dos Oficiais Temporários MFDV (Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários) por até 10 anos. Não subsiste razão lógica ou operacional para manter o limite de 8 anos para as demais categorias de oficiais e praças temporários que executam atividades de igual complexidade e natureza militar. A unificação em 10 anos otimiza o emprego de pessoal já treinado, reduzindo custos com novos processos seletivos e formações iniciais.
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/09/2026
Ideia proposta por
GABRIEL H. R. F.
(SP)
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