Ideia Legislativa
Fim dos 5 dias úteis para pagamento de salário (CLT)
A ideia legislativa visa a alteração do § 1º do art. 459 da CLT para que passe a constar com a seguinte redação: "Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o último dia do respectivo mês, ou no primeiro dia útil subsequente, se aquele recair em dia não útil." Atualmente, o dispositivo estabelece que o pagamento do salário, quando estipulado por mês, deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Embora consolidado na prática, tal critério distancia o recebimento da remuneração do período efetivamente trabalhado, podendo gerar dificuldades financeiras ao trabalhador, sobretudo diante da concentração de obrigações no início de cada mês.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/09/2026
Ideia proposta por
RICARDO M. D. M. (PE)

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