Ideia Legislativa
Remover parágrafo obsoleto da LINDB
Visando evitar erros de interpretação jurídica de nacionais e estrangeiros sobre o direito brasileiro, mediante as atualizações jurídicas, pedimos que o parágrafo sexto do artigo sétimo da LINDB seja expressamente revogado/retirado, motivado pela EC 66/2010 que revogou este parágrafo tacitamente, restando o texto obsoleto.
0 apoios
20.000
Compartilhe
Data limite para receber 20.000 apoios
04/09/2026
Ideia proposta por
LUCAS A. B.
(SC)
Confirma?