Ideia Legislativa
Remover parágrafo obsoleto da LINDB
Visando evitar erros de interpretação jurídica de nacionais e estrangeiros sobre o direito brasileiro, mediante as atualizações jurídicas, pedimos que o parágrafo sexto do artigo sétimo da LINDB seja expressamente revogado/retirado, motivado pela EC 66/2010 que revogou este parágrafo tacitamente, restando o texto obsoleto.
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
04/09/2026
Ideia proposta por
LUCAS A. B. (SC)

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