Ideia Legislativa
Lei de Transparência e Limitação do Uso de Redes Sociais por Agentes Públicos
Aplica-se a agentes políticos eleitos, ocupantes de cargos de confiança e responsáveis pela comunicação institucional. Permite o uso de contas pessoais, desde que não utilizem recursos públicos. Determina a separação obrigatória entre contas pessoais e institucionais, sendo estas últimas voltadas exclusivamente à comunicação do órgão, sem nome, imagem ou promoção do agente público, e administradas por equipe oficial. Proíbe, nas contas institucionais, qualquer forma de autopromoção, uso de linguagem eleitoral fora do período legal, ataques políticos ou partidários e impulsionamento pago com dinheiro público. Estabelece a obrigatoriedade de transparência, com registro público de todas as post
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/09/2026
Ideia proposta por
NATAN H. D. O. G. (PR)

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