Ideia Legislativa
Reforma do ART. 103 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Para que o ART.103 do ECA passe a constar: "Considera-se ato infracional condutas infracionais civis que não sejam praticadas com ameaça ou violência."
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Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/09/2026
Ideia proposta por
PRISCILA P. D. C. C. (RJ)

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