Ideia Legislativa
A lei da laicidade cultural religiosa dos espaços coletivos,sejam eles públicos/privados.
A lei coíbe o abuso do direito e a imposição religiosa sobre a coletividade.Fica vedado o uso de verbas públicas originadas de impostos ou incentivos para shows,iconografia e propaganda em mídias confessionais.A norma restringe o proselitismo da fé,por meio de som e imagens seja de origem mecânica ou humana em espaços comuns a todos(as),garantindo a liberdade negativa.Eventos em áreas comuns exigem aprovação prévia de todos participantes em audiência pública e alvarás rigorosos.O objetivo é assegurar a efetivação da laicidade absoluta em todas as instituições brasileiras que subsistem ou não do erário público,impedindo o dominio de manifestação de fé em espaço público comuns a todos(as).
1 apoios
20.000
  Aberta

Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/09/2026
Ideia proposta por
DENILSON F. S. (CE)

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