Ideia Legislativa
Clareza Constitucional: Fim das interpretações equivocadas do Art. 142 da CF
Recentemente, houve manifestações por parte expressiva da população brasileira — direito legítimo — pleiteando o acionamento do art. 142 da CF, com base em interpretação equivocada.
Propõe-se, por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a seguinte redação:
“Art. 142. As Forças Armadas [...] sob a autoridade suprema do Presidente da República, destinam-se à defesa da Pátria e da ordem constitucional democrática, à garantia dos poderes constitucionais nos estritos termos desta Constituição e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, vedada qualquer atuação autônoma ou de moderação entre os Poderes.”
A proposta visa evitar interpretações indevidas do dispositivo.
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01/09/2026
Ideia proposta por
BRUNO F. R.
(PB)
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