Ideia Legislativa
Tutela Familiar sobre os moradores de rua
Todo morador de rua deverá ser atendido pela Assistência Social e encaminhado através de Termo de Guarda Provisório ao seu familiar mais próximo, em grau de parentesco de primeiro, segundo, terceiro e até quarto grau, com garantia de moradia e acompanhamento médico, psicológico e integração social. O benefício será concedido ao famíliar responsável pela guarda. Mensalmente o mesmo deverá ser visitado visando a eficácia da medida estabelecida; até que o indivíduo tenha capacidade de viver com responsabilidade e administrar o benefício concedido. Se não houver familiares, o Estado é responsável pelo cidadão e deve cumprir a Constituição que garante o direito de moradia e integridade física.
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20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
31/08/2026
Ideia proposta por
DEISE F. D. S. C.
(SP)
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