Ideia Legislativa
Não refazer a primeira fase em caso de reprovação na segunda fase do exame da OAB,
A conclusão definitiva da primeira fase, comprovada a aprovação, possibilitará que o bacharel em Direito possa se dedicar somente a segunda fase para obter a aprovação, conclusão, inscrição no quadro da OAB e obtenção da carteira para o exercício regular da profissão de advogado.
Atualmente, o bacharel em Direito é obrigado a refazer a primeira fase caso reprove na repescagem da segunda fase do exame da OAB.
Além da frustração de ter que recomeçar do zero, caso haja reprovação na segunda fase, o valor da inscrição que é alto, tem o valor da repescagem que é cobrado posteriormente para a realização da repescagem da segunda fase do exame da OAB.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/08/2026
Ideia proposta por
LUCIANA R. A.
(RS)
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