Ideia Legislativa
Vítima real: protegida
Inocente: indenizado
Mentiroso: preso
ECA PRIORIZADO
O Estado pagará indenização de dez salários mínimos por mês se mantiver medida protetiva por mais de noventa dias sem prova do crime. A medida será reavaliada a cada noventa dias e cancelada se o inquérito for arquivado sem indiciamento. A vítima deverá apresentar a acusação por escrito com data, hora e provas, vedado rotular o investigado, agressor oh outros, ambos figurarão como averiguados, averiguados passivo ativo serão ouvidos antes da medida quando não houver violência física. A palavra do homem e da mulher terá o mesmo valor na análise. Acusação não comprovada vira crime de denunciação caluniosa. Fica proibida medida protetiva em briga por bens quando não existir risco de morte.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/08/2026
Ideia proposta por
HUMBERTO D. F.
(SP)
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