Ideia Legislativa
Quem recebe qualquer tipo de remuneração não pode receber pensão sócio-afetiva judicial
É proibido o recebimento de pensão sócio-afetiva judicial para pessoas que recebe qualquer tipo de remuneração, pensão e/ou auxílio e essa pensão fica limitada apenas para garantir a subsistência.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/08/2026
Ideia proposta por
MARCIO L. R. D. S.
(RJ)
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