Ideia Legislativa
Agravante penal para crimes de organizações criminosas contra testemunhas e vítimas.
Ameaças, intimidações e assassinatos de testemunhas são práticas sistemáticas de facções criminosas que raramente resultam em punição adicional. A legislação atual não prevê agravante específico para crimes cometidos no contexto de intimidação de testemunhas. A proposta cria agravante qualificado para crimes praticados por membros de organizações criminosas contra vítimas, testemunhas ou seus familiares, com penas mínimas superiores e cumprimento obrigatório em regime fechado.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/08/2026
Ideia proposta por
JOAO P. M. D. S.
(MG)
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