Ideia Legislativa
Cadastro Nacional de Abusadores Carcerários e Predadores Carcerários
Institui banco de dados unificado, de acesso restrito à administração penitenciária e ao Ministério Público, com registro de agentes públicos (policiais penais, servidores, profissionais de saúde) e detentos que pratiquem abusos sexuais, violência física sistemática, tortura ou exploração de vulneráveis dentro de presídios. O cadastro inclui denúncias fundamentadas, processos administrativos e condenações judiciais, permitindo a transferência, demissão ou isolamento dos identificados. A lei prevê revisão periódica e direito ao contraditório. O objetivo é mapear e neutralizar agentes do sistema prisional que atuam como predadores.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/08/2026
Ideia proposta por
GUILHERME A. M. G. J.
(ES)
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