Ideia Legislativa
Programa Nacional Casas Regionais de Estudantes_A Casa do/a Estudante do Nordeste - CEN
Propõe lei/alteração de lei existente para que o Ministério da Educação - MEC celebre contrato de gestão (Lei 9.637/1998) com a Casa do Estudante do Nordeste (CEN), fundada em 14 de agosto de 1967. Seu Estatuto Social define a CEN como entidade assistencial, cultural e social, com gestão democrática – modelo amplo e diverso, de grande capacidade de acolhimento, ainda não contemplado pelo PNAES. A CEN torna-se referência para criação de Casas Regionais de Estudantes em todas as regiões do País. Fundamenta-se na CF/88 (arts. 205, 206 e 208) e na LDB (arts. 3º e 4º). A lei deverá prever convênios, metas, supervisão participativa, avaliação de resultados e publicação anual dos repasses.
16 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/08/2026
Ideia proposta por
GUILHERME R. L. D. A.
(PE)
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