Ideia Legislativa
Lei Nacional de Valorização do Educador Social LEVES
Institui o piso salarial nacional para educadores sociais, regulamenta a jornada de trabalho e assegura direitos trabalhistas em todo o território nacional. Fica instituído o piso salarial nacional do educador social no valor mínimo equivalente a 2 salários mínimos, para jornada de 40 horas semanais.São assegurados aos educadores sociais todos os direitos trabalhistas, incluindo
FGTS
13º salário
Férias remuneradas 1 3
INSS
Adicional noturno quando aplicável
É vedada a contratação de educador social como voluntário
Profissão essencial na assistência social CRAS, CREAS, abrigos
123 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/08/2026
Ideia proposta por
CLAUDECYRA D. F. S. S. B.
(PB)
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