Ideia Legislativa
Proíbe a exigência de escritura pública para cessão de crédito judicial.
Alterar o art. 100 da CF/88 para deixar claro que não é exigida escritura publica para validade da cessão dos direitos creditórios judiciais. Os Tribunais estão editando Portarias que exigem Escritura Pública para validar a cessão de direitos creditórios judiciais. Essa exigência onera (deixa mais caro) o negócio e serve somente para arrecadação de taxas e emolumentos.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/08/2026
Ideia proposta por
FERNANDO F. D. Q.
(MT)
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